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Jurisprudência


TJDF APC - 223073-20020310157905APC

Ementa
CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS - INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDO E NO SERASA - INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA OU INJUSTA DO BANCO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.1. Age legitimamente a instituição financeira que, diante da caracterização da inadimplência do cliente dos serviços bancários, em decorrência da emissão de cheque sem a necessária provisão de fundos, insere seu nome nos cadastros de devedores inadimplentes de empresa de serviço de proteção ao crédito.2. Se, por culpa exclusiva da correntista, a devolução da cártula de cheque se deu porque não administrou com zelo sua conta corrente; se, ademais, não logrou comprovar o nexo de causalidade entre alguma conduta irregular do banco e a devolução do cheque sem suficiente provisão de fundos, com a posterior inscrição de seu nome no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos e no SERASA, inexiste falar-se em responsabilização civil indenizatória da instituição financeira. 3. Recurso de apelação conhecido e improvido, mantendo-se na íntegra a r. sentença apelada.

Data do Julgamento : 06/06/2005
Data da Publicação : 22/09/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : BENITO TIEZZI
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