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Jurisprudência


TJDF APC - 223095-19990110184729APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. ARTIGOS 1443 E 1444 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA PELA SEGURADORA. TRANSTORNOS QUE SE LIMITAM À ESFERA ESTRITAMENTE CONTRATUAL. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA QUE NÃO SE VERIFICA NA ESPÉCIE. PRECEDENTES DO STJ. 1 - É devido o valor segurado se não logra a seguradora provar que o contratante agiu de má-fé, ao deixar de informar doença pré-existente, máxime quando não se registrou qualquer oposição pela seguradora ao tempo da contratação.2 - Não há falar em danos morais quando não se evidencia a violação à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem (Artigo 5º, inciso X, CF/88).3 - Cumulados os pedidos de danos materiais e morais, a improcedência destes não implica sucumbência recíproca. Precedentes do STJ.4 - Apelo improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 30/05/2005
Data da Publicação : 06/09/2005
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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