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Jurisprudência


TJDF APC - 223100-20000150014084APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORES DO SLU/DF. REGIME ESTATUTÁRIO QUE SE IMPLEMENTOU A PARTIR DA LEI 51/89, REGULAMENTADA PELO DECRETO DISTRITAL 12.121/90. REAJUSTE DE 84,32%. IPC DE MARÇO DE 1990. DIREITO ADQUIRIDO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. SÚMULA 85, STJ. INOCORRÊNCIA. 1. Na linha dos precedentes dessa Corte, cumpre reconhecer que os servidores do SLU/DF foram transpostos para o regime estatutário a partir da Lei 51/89, regulamentada pelo Decreto 12.121/90.2. Pacíficos os entendimentos do STF e do STJ no sentido de que os servidores do Distrito Federal fazem jus ao reajuste correspondente à variação do IPC de Março de 1990, não havendo falar em limitação temporal. Precedentes.3. A revogação da Lei 38/89 pela Lei 117/90 não tem o condão de extinguir o direito adquirido pelos servidores ao tempo da vigência daquela norma. Desse modo, a limitação imposta por esta norma é apenas de caráter subjetivo - a afastar a pretensão quanto aos servidores que ingressaram no serviço público após a sua edição - e não objetivo, a ponto de limitar o próprio direito. Entendimento diverso infringe o princípio constitucional insculpido no Artigo 5º, XXXVI, da CF/88.4. Afastada a limitação temporal, ante o direito adquirido, aplica-se o entendimento da Súmula 85, STJ, segundo o qual a espécie não retrata hipótese de prescrição do fundo de direito, mas simples prescrição das parcelas devidas em razão da sua incorporação.5. Apelo provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 30/05/2005
Data da Publicação : 06/09/2005
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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