TJDF APC - 223100-20000150014084APC
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORES DO SLU/DF. REGIME ESTATUTÁRIO QUE SE IMPLEMENTOU A PARTIR DA LEI 51/89, REGULAMENTADA PELO DECRETO DISTRITAL 12.121/90. REAJUSTE DE 84,32%. IPC DE MARÇO DE 1990. DIREITO ADQUIRIDO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. SÚMULA 85, STJ. INOCORRÊNCIA. 1. Na linha dos precedentes dessa Corte, cumpre reconhecer que os servidores do SLU/DF foram transpostos para o regime estatutário a partir da Lei 51/89, regulamentada pelo Decreto 12.121/90.2. Pacíficos os entendimentos do STF e do STJ no sentido de que os servidores do Distrito Federal fazem jus ao reajuste correspondente à variação do IPC de Março de 1990, não havendo falar em limitação temporal. Precedentes.3. A revogação da Lei 38/89 pela Lei 117/90 não tem o condão de extinguir o direito adquirido pelos servidores ao tempo da vigência daquela norma. Desse modo, a limitação imposta por esta norma é apenas de caráter subjetivo - a afastar a pretensão quanto aos servidores que ingressaram no serviço público após a sua edição - e não objetivo, a ponto de limitar o próprio direito. Entendimento diverso infringe o princípio constitucional insculpido no Artigo 5º, XXXVI, da CF/88.4. Afastada a limitação temporal, ante o direito adquirido, aplica-se o entendimento da Súmula 85, STJ, segundo o qual a espécie não retrata hipótese de prescrição do fundo de direito, mas simples prescrição das parcelas devidas em razão da sua incorporação.5. Apelo provido. Sentença reformada.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORES DO SLU/DF. REGIME ESTATUTÁRIO QUE SE IMPLEMENTOU A PARTIR DA LEI 51/89, REGULAMENTADA PELO DECRETO DISTRITAL 12.121/90. REAJUSTE DE 84,32%. IPC DE MARÇO DE 1990. DIREITO ADQUIRIDO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. SÚMULA 85, STJ. INOCORRÊNCIA. 1. Na linha dos precedentes dessa Corte, cumpre reconhecer que os servidores do SLU/DF foram transpostos para o regime estatutário a partir da Lei 51/89, regulamentada pelo Decreto 12.121/90.2. Pacíficos os entendimentos do STF e do STJ no sentido de que os servidores do Distrito Federal fazem jus ao reajuste correspondente à variação do IPC de Março de 1990, não havendo falar em limitação temporal. Precedentes.3. A revogação da Lei 38/89 pela Lei 117/90 não tem o condão de extinguir o direito adquirido pelos servidores ao tempo da vigência daquela norma. Desse modo, a limitação imposta por esta norma é apenas de caráter subjetivo - a afastar a pretensão quanto aos servidores que ingressaram no serviço público após a sua edição - e não objetivo, a ponto de limitar o próprio direito. Entendimento diverso infringe o princípio constitucional insculpido no Artigo 5º, XXXVI, da CF/88.4. Afastada a limitação temporal, ante o direito adquirido, aplica-se o entendimento da Súmula 85, STJ, segundo o qual a espécie não retrata hipótese de prescrição do fundo de direito, mas simples prescrição das parcelas devidas em razão da sua incorporação.5. Apelo provido. Sentença reformada.
Data do Julgamento
:
30/05/2005
Data da Publicação
:
06/09/2005
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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