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Jurisprudência


TJDF APC - 223129-20020110288529APC

Ementa
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE TRANSPORTE. INEXISTÊNCIA. ROUBO EM ÔNIBUS COLETIVO INTERESTADUAL. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. O Código Civil traz a equivalência conceitual entre o caso fortuito e a força maior, de forma que ambas decorrem de um fato necessário, cujos efeitos não era possível prevenir ou conjurar.A circunstância de serem comuns os assaltos a ônibus não é causa suficiente para gerar responsabilização civil das empresas de transporte, uma vez que o roubo ocorrido em ônibus de transporte coletivo é fato inevitável e estranho ao contrato.A garantia contra a criminalidade violenta é tarefa do Estado, de seu aparato policial, motivo pelo qual não se pode exigir das transportadoras a segurança armada dos passageiros.

Data do Julgamento : 15/08/2005
Data da Publicação : 13/09/2005
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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