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Jurisprudência


TJDF APC - 223178-20020110939344APC

Ementa
INDENIZAÇÃO - AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO SEM QUE HOUVESSE PENDÊNCIA FINANCEIRA - DANOS MORAIS - QUANTUM.01.O dano reside, neste caso, no ajuizamento da ação de busca e apreensão sem que o proprietário tivesse alguma pendência financeira com o primeiro recorrente. Desta feita, não cabe falar no (pouco) tempo em que o automóvel esteve apreendido.02.O valor fixado encontra-se consentâneo com as balizas sufragadas pela doutrina e jurisprudência não merecendo, portanto, reparo, uma vez que a indenização por dano moral deve ser regida pela modicidade, atentando-se o julgador à capacidade econômica das partes, à extensão do dano e à intensidade da culpa. 03.O valor fixado não deve ser tão expressivo, sob pena de representar enriquecimento sem causa, nem tão diminuto, a ponto de se tornar irrisório.04.Apelações desprovidas. Unânime.

Data do Julgamento : 13/06/2005
Data da Publicação : 16/09/2005
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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