TJDF APC - 223193-20030110523626APC
MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORA DO DF - INCORPORAÇÃO DE QUINTOS - EXERCÍCIOS DE FUNÇÃO COMISSIONADA EXERCIDA NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - IMPOSSIBILIDADE.01.É pacífico o entendimento de que o servidor do Distrito Federal só pode aproveitar período anterior de serviços prestados no âmbito federal para efeitos de aposentadoria ou disponibilidade, não podendo ser computado o tempo de serviço anterior para fins de incorporação de vantagens pecuniárias.02.A partir do momento em que o apelado deixou de ser servidor público federal e passou a integrar os quadros do Distrito Federal, este não está obrigado a assumir quaisquer vantagens financeiras adquiridas anteriormente, eis que, com a mudança do vínculo funcional, criou-se nova situação jurídica.03.Apelação desprovida. Unânime.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORA DO DF - INCORPORAÇÃO DE QUINTOS - EXERCÍCIOS DE FUNÇÃO COMISSIONADA EXERCIDA NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - IMPOSSIBILIDADE.01.É pacífico o entendimento de que o servidor do Distrito Federal só pode aproveitar período anterior de serviços prestados no âmbito federal para efeitos de aposentadoria ou disponibilidade, não podendo ser computado o tempo de serviço anterior para fins de incorporação de vantagens pecuniárias.02.A partir do momento em que o apelado deixou de ser servidor público federal e passou a integrar os quadros do Distrito Federal, este não está obrigado a assumir quaisquer vantagens financeiras adquiridas anteriormente, eis que, com a mudança do vínculo funcional, criou-se nova situação jurídica.03.Apelação desprovida. Unânime.
Data do Julgamento
:
13/06/2005
Data da Publicação
:
16/09/2005
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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