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Jurisprudência


TJDF APC - 223198-20030111091694APC

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - DENEGAÇÃO DA ORDEM - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DAS INFORMAÇÕES.01.É irrelevante a circunstância de autoridade indigitada como coatora não haver prestado as informações no prazo legal, uma vez que, em mandado de segurança, não ocorrem os efeitos da revelia. Não há que se falar , então, em desentranhar as informações.02.Não há prazo para o Estado ingressar no processo de mandado de segurança. Pode fazê-lo enquanto a sentença não transitar em julgado.03.No mandado de segurança inexiste a fase de instrução, de modo que, havendo dúvidas quanto às provas produzidas na inicial, o juiz extinguirá o processo sem o julgamento do mérito, por falta de um pressuposto básico, ou seja, a certeza e liquidez do direito.04.O direito pleiteado carece de comprovação para o seu pronto exercício, posto que, tratando-se de ocupação irregular de terras públicas com destinação ambiental, necessário perquirir quanto ao uso para residência.05.Apelação desprovida. Unânime.

Data do Julgamento : 13/06/2005
Data da Publicação : 16/09/2005
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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