TJDF APC - 223405-20030110701408APC
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - SUSPENSÃO - CONFIGURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE .01.Considerando que o processo administrativo disciplinar observou o devido processo legal, bem assim que concluiu ter o apelante agido com negligência, ao não preservar o sistema de segurança sob sua responsabilidade, impõe-se a penalidade administrativa prevista no art. 130, § 2º da Lei n. 8.112/90.02.Na aplicação da sanção administrativa, a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar deve, utilizando-se do princípio da proporcionalidade, atentar para a natureza da infração, os danos causados ao serviço público, as circunstâncias atenuantes ou agravantes e os antecedentes funcionais do servidor. Inteligência do art. 128 da lei n. 8.112/90.03.Recursos conhecidos e não providos.
Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - SUSPENSÃO - CONFIGURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE .01.Considerando que o processo administrativo disciplinar observou o devido processo legal, bem assim que concluiu ter o apelante agido com negligência, ao não preservar o sistema de segurança sob sua responsabilidade, impõe-se a penalidade administrativa prevista no art. 130, § 2º da Lei n. 8.112/90.02.Na aplicação da sanção administrativa, a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar deve, utilizando-se do princípio da proporcionalidade, atentar para a natureza da infração, os danos causados ao serviço público, as circunstâncias atenuantes ou agravantes e os antecedentes funcionais do servidor. Inteligência do art. 128 da lei n. 8.112/90.03.Recursos conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
15/08/2005
Data da Publicação
:
06/09/2005
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Mostrar discussão