main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 223407-20030110808186APC

Ementa
CIVIL - AÇÃO REVISIONAL - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM TAXA EM ABERTO - VALIDADE - SÚMULA N.294/STJ - NÃO CUMULATIVIDADE - JUROS MORATÓRIOS/REMUNERATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA - TABELA PRICE - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - VEDAÇÃO LEGAL.1.Segundo Enunciado n.297/STJ, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.2.Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato. (Súmula n.º 294/STJ);3.O instituto da comissão de permanência possui natureza jurídica tanto de juros remuneratórios quanto de correção monetária, eis que nela estão embutidos índices que a um só tempo correspondem a remuneração do capital, bem como a atualização do valor da moeda;4.A capitalização de juros é considerada prática ilícita no nosso ordenamento jurídico, consoante dispõe o artigo 4º do Decreto n.º 22.626/33;5.Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 04/08/2005
Data da Publicação : 06/09/2005
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Mostrar discussão