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Jurisprudência


TJDF APC - 223411-20040110152113APC

Ementa
CIVIL - AÇÃO REVISIONAL - MÚTUO BANCÁRIO - CONTRATOS ORIGINÁRIOS - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM TAXA EM ABERTO - VALIDADE - SÚMULA N.294/STJ - NÃO CUMULATIVIDADE COM OUTROS ENCARGOS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PRECLUSÃO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - VEDAÇÃO LEGAL - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - LEGALIDADE.1.Segundo Enunciado n.297/STJ, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.2.Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato. (Súmula n.º 294/STJ);3.O instituto da comissão de permanência possui natureza jurídica tanto de juros remuneratórios quanto de correção monetária, eis que nela estão embutidos índices que a um só tempo correspondem a remuneração do capital, bem como e atualização do valor da moeda;4.A capitalização de juros é considerada prática ilícita no nosso ordenamento jurídico, consoante dispõe o artigo 4º do Decreto n.º 22.626/33;5.Não é potestativa cláusula contratual que permite o desconto, em folha de pagamento, de parcelas atinentes a empréstimo bancário, eis que não resulta da vontade unilateral do Banco, mas de manifestação expressa das partes, quando da celebração do mútuo bancário.6.Recursos conhecidos. Recurso do Réu improvido. Recurso do autor parcialmente provido.

Data do Julgamento : 08/08/2005
Data da Publicação : 06/09/2005
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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