TJDF APC - 223599-20050110164368APC
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM APOSENTADORIA COMPLEMENTAR DE MÃO PRÓPRIA PELA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA. Correta a r. sentença co consignar: A Lei no 8.213/91, aplicável subsidiariamente às entidades de previdência privada, permite, é bem verdade, sejam descontados dos benefícios valores indevidamente pagos, consoante o disposto no artigo 115, inciso II, daquele diploma legal. Todavia, o parágrafo único desse dispositivo impõe obediência de tais descontos ao respectivo regulamento, materializado no Decreto no 3.048/99, o qual se mostra omisso quanto ao modus faciendi, tratando, no seu artigo 154, tão-somente de regras gerais, não se podendo inferir a prescindibilidade da via judicial. Precedentes da Turma (APC 2001.01.1.031935-8, Rel. Des. João Mariosi, in DJ 26-05-2004).
Ementa
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM APOSENTADORIA COMPLEMENTAR DE MÃO PRÓPRIA PELA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA. Correta a r. sentença co consignar: A Lei no 8.213/91, aplicável subsidiariamente às entidades de previdência privada, permite, é bem verdade, sejam descontados dos benefícios valores indevidamente pagos, consoante o disposto no artigo 115, inciso II, daquele diploma legal. Todavia, o parágrafo único desse dispositivo impõe obediência de tais descontos ao respectivo regulamento, materializado no Decreto no 3.048/99, o qual se mostra omisso quanto ao modus faciendi, tratando, no seu artigo 154, tão-somente de regras gerais, não se podendo inferir a prescindibilidade da via judicial. Precedentes da Turma (APC 2001.01.1.031935-8, Rel. Des. João Mariosi, in DJ 26-05-2004).
Data do Julgamento
:
22/08/2005
Data da Publicação
:
13/09/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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