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Jurisprudência


TJDF APC - 223606-20020710130320APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME. Requerendo os herdeiros necessários do falecido sua habilitação no feito, esta processa-se nos próprios autos, conforme previsto nos art. 1.056, II c/c 1.060, I do CPC. Não há necessidade de inclusão da ex-esposa do falecido como litisconsorte ativo necessário, uma vez que, por ocasião da separação legal do casal, não poderia esta ter algum direito sobre o valor da condenação proveniente da ação indenizatória. Não é ultra petita a sentença que apenas procede, à vista dos cálculos apresentados pela contadoria judicial, à atualização do valor executado, observados os parâmetros fixados na sentença proferida na ação indenizatória. Tratando-se de responsabilidade extracontratual os juros fluem a partir do evento danoso. Os juros que deverão incidir sobre o valor a ser pago são o de 0,5% ao mês até 01.01.2003 e a partir daí 1% (um por cento) ao mês. Mantida a condenação da Embargante nas custas e honorários advocatícios, são eles fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), em observância aos termos do § 4º do art. 20 do CPC.

Data do Julgamento : 15/08/2005
Data da Publicação : 27/09/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : LÉCIO RESENDE
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