TJDF APC - 223631-20010110466177APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO REVISIONAL E AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INCIDÊNCIA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - JUROS CONTRATUAIS - ENCARGOS MORATÓRIOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.- Utilizando-se o autor de serviços financeiros na qualidade de destinatário final, os quais são disponibilizados pelo réu mediante remuneração, resta patente a incidência do Código de Defesa do Consumidor. - É nula a cláusula que prevê a comissão de permanência sem prévia fixação de suas taxas, tendo em vista o disposto no art. 115 do Código Civil.- Na esteira de precedentes da Corte Superior de Justiça, firmou-se no seio desta eg. Turma o entendimento de que só se permite a cobrança de juros acima de 1% ao mês, se demonstrado, pela entidade bancária, que assim estava autorizada pelo Conselho Monetário Nacional.- A Lei 9.298/96 limitou em 2% o valor da mora.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO REVISIONAL E AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INCIDÊNCIA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - JUROS CONTRATUAIS - ENCARGOS MORATÓRIOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.- Utilizando-se o autor de serviços financeiros na qualidade de destinatário final, os quais são disponibilizados pelo réu mediante remuneração, resta patente a incidência do Código de Defesa do Consumidor. - É nula a cláusula que prevê a comissão de permanência sem prévia fixação de suas taxas, tendo em vista o disposto no art. 115 do Código Civil.- Na esteira de precedentes da Corte Superior de Justiça, firmou-se no seio desta eg. Turma o entendimento de que só se permite a cobrança de juros acima de 1% ao mês, se demonstrado, pela entidade bancária, que assim estava autorizada pelo Conselho Monetário Nacional.- A Lei 9.298/96 limitou em 2% o valor da mora.
Data do Julgamento
:
13/06/2005
Data da Publicação
:
13/09/2005
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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