TJDF APC - 223636-20010910087013APC
CIVIL - AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA - DOAÇÃO DE BENS EM VIDA À PROLE - FILHO SUPERVENIENTE - DIREITO À COLAÇÃO DA TOTALIDADE DOS BENS DOADOS - ADIANTAMENTO DE LEGÍTIMA - EQÜIDADE. 1. As doações feitas pelos ascendentes, quando ainda em vida, são consideradas meras antecipações das quotas hereditárias ou adiantamentos de legítimas. Por ocasião do inventário, os bens deverão reverter ao monte para serem equanimente partilhados entre os herdeiros.2. Filho superveniente à doação de bens tem o mesmo direito à totalidade da herança que têm os filhos anteriores e beneficiados com a liberalidade. 3. Apelação provida. Unânime.
Ementa
CIVIL - AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA - DOAÇÃO DE BENS EM VIDA À PROLE - FILHO SUPERVENIENTE - DIREITO À COLAÇÃO DA TOTALIDADE DOS BENS DOADOS - ADIANTAMENTO DE LEGÍTIMA - EQÜIDADE. 1. As doações feitas pelos ascendentes, quando ainda em vida, são consideradas meras antecipações das quotas hereditárias ou adiantamentos de legítimas. Por ocasião do inventário, os bens deverão reverter ao monte para serem equanimente partilhados entre os herdeiros.2. Filho superveniente à doação de bens tem o mesmo direito à totalidade da herança que têm os filhos anteriores e beneficiados com a liberalidade. 3. Apelação provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
02/06/2005
Data da Publicação
:
13/09/2005
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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