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Jurisprudência


TJDF APC - 223703-20030110190999APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. ATO DE REVISÃO PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS. PRAZO. PRESCRIÇÃO. Os atos da Administração Pública são regidos, obrigatoriamente, ao amparo de alguma norma, em face do princípio da legalidade. Quando não houver norma específica de direito público, aplica-se às regras gerais de regência do direito correspondente. Antes da vigência do Estatuto Processual Administrativo (Lei 9.784/99), em matéria assemelhada de natureza civil, quanto ao perecimento da defesa dos seus direitos, rogava a Administração Pública que o seu prazo deveria ser igual ao de todas as outras pessoas, isto é, vintenário (Art. 177-CC, hoje decenário, artigo 205 novo CC). A nova Lei 9.784/99, em seu artigo 54, pôs fim a tal polêmica, ao fixar o prazo de prescrição de 05 cinco anos para a prática dos atos Administrativos; e ainda esclareceu a situação pretérita, no sentido de que à discussão dos atos administrativos só se prorrogará por 10 anos na hipótese de má fé dos beneficiários. Mandado de Segurança a que se dá provimento, eis que prescrito o direito do Estado de rever os seus atos, quando já decorridos mais de doze anos de sua publicação . PROVIDO. Unânime.

Data do Julgamento : 16/05/2005
Data da Publicação : 16/09/2005
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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