TJDF APC - 223812-20040110377922APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ÔNUS DA PROVA. RECURSO IMPROVIDO.De acordo com o disposto no art. 333, inc. II, do CPC, cumpre ao réu a prova de fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor. Se os réus não lograram êxito em demonstrar os fatos que negam o direito da autora, é se entender que se posicionou em desvantagem para a obtenção do ganho de causa. In casu, não restando provado o fato extintivo do direito da autora formulado na inicial, incumbência dos réus, que ora apelam, importa no não acolhimento da tese defensiva, o que resulta na procedência do pedido da parte autora.Apelação improvida à unanimidade.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ÔNUS DA PROVA. RECURSO IMPROVIDO.De acordo com o disposto no art. 333, inc. II, do CPC, cumpre ao réu a prova de fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor. Se os réus não lograram êxito em demonstrar os fatos que negam o direito da autora, é se entender que se posicionou em desvantagem para a obtenção do ganho de causa. In casu, não restando provado o fato extintivo do direito da autora formulado na inicial, incumbência dos réus, que ora apelam, importa no não acolhimento da tese defensiva, o que resulta na procedência do pedido da parte autora.Apelação improvida à unanimidade.
Data do Julgamento
:
15/08/2005
Data da Publicação
:
15/09/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NATANAEL CAETANO
Mostrar discussão