TJDF APC - 223817-20040111219865APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. MATÉRIA FÁTICA INCONTROVERSA. DECLARAÇÃO EXPRESSA DA PARTE A EVIDENCIAR A IMPOSSIBILIDADE DA CONCILIAÇÃO. DESNECESSIDADE DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.1. Não há violação ao devido processo legal pela ausência de designação de audiência preliminar, quando as questões fáticas são incontroversas, propiciando o julgamento antecipado da lide, e quando há declaração expressa da parte a evidenciar a impossibilidade de conciliação. Inteligência dos artigos 330, inciso I e 331, caput, e § 3º, do Código de Processo Civil.2. Em sendo protelatório o recurso, a conduta do apelante caracteriza litigância de má-fé, consoante dispõe o art. 17, inciso VII, do CPC, devendo este responder pela multa prevista no art. 18 do CPC.3. Apelo conhecido e improvido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. MATÉRIA FÁTICA INCONTROVERSA. DECLARAÇÃO EXPRESSA DA PARTE A EVIDENCIAR A IMPOSSIBILIDADE DA CONCILIAÇÃO. DESNECESSIDADE DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.1. Não há violação ao devido processo legal pela ausência de designação de audiência preliminar, quando as questões fáticas são incontroversas, propiciando o julgamento antecipado da lide, e quando há declaração expressa da parte a evidenciar a impossibilidade de conciliação. Inteligência dos artigos 330, inciso I e 331, caput, e § 3º, do Código de Processo Civil.2. Em sendo protelatório o recurso, a conduta do apelante caracteriza litigância de má-fé, consoante dispõe o art. 17, inciso VII, do CPC, devendo este responder pela multa prevista no art. 18 do CPC.3. Apelo conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
22/08/2005
Data da Publicação
:
22/09/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NATANAEL CAETANO
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