TJDF APC - 223844-20030110046552APC
PROCESSO CIVIL E CIVIL - INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA E INVALIDEZ - SURDEZ. PRELIMINARES: INTERESSE DE AGIR E PRESCRIÇÃO DA AÇÃO. 1 - O interesse de agir está presente quando a parte necessita ir à juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade. 2 - O prazo prescricional de um ano para interpor a ação começa a contar do momento indicado pelo contrato firmado entre as partes. MÉRITO: 3 - Estando provada a perda auditiva em decorrência de prestação de serviço, a jurisprudência deste Tribunal e do STJ tem se firmado no sentido de que tais traumas constitui acidente de trabalho e gera indenização quando há seguro de vida e de invalidez. Apelação improvida unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL - INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA E INVALIDEZ - SURDEZ. PRELIMINARES: INTERESSE DE AGIR E PRESCRIÇÃO DA AÇÃO. 1 - O interesse de agir está presente quando a parte necessita ir à juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade. 2 - O prazo prescricional de um ano para interpor a ação começa a contar do momento indicado pelo contrato firmado entre as partes. MÉRITO: 3 - Estando provada a perda auditiva em decorrência de prestação de serviço, a jurisprudência deste Tribunal e do STJ tem se firmado no sentido de que tais traumas constitui acidente de trabalho e gera indenização quando há seguro de vida e de invalidez. Apelação improvida unânime.
Data do Julgamento
:
20/06/2005
Data da Publicação
:
27/09/2005
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
VASQUEZ CRUXÊN
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