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Jurisprudência


TJDF APC - 223855-20040110066134APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - REVISÃO CONTRATUAL - VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA - ARRAS - LEGALIDADE - INADIMPLEMENTO - RESOLUÇÃO CONTRATUAL. 1 - Em conformidade com o disposto no art. 1.425, inciso III, do Código Civil, o vencimento antecipado da dívida constitui a regra geral aplicável aos contratos, bastando que esteja prevista expressamente e que ocorra a mora do devedor. 2 - O inadimplemento da obrigação contratual é capaz de gerar indenização, podendo ser estipulado o perdimento do sinal do pagamento, os encargos da mora e as arras, sendo tais cláusulas consideradas legais por haver previsão legal e decorrer da vontade das partes no momento de contratar.

Data do Julgamento : 08/08/2005
Data da Publicação : 04/10/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN
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