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Jurisprudência


TJDF APC - 223864-19990110466747APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PATROCÍNIO ADVOCATÍCIO - PERDA DA AÇÃO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA - CULPA CONCORRENTE - RECONHECIMENTO - REDUÇÃO PROPORCIONAL DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.1.Muito embora, a advocacia seja atividade de meio e não de resultado, tal fato não afasta a responsabilidade do advogado em caso de perda da demanda, quando comprovado que o insucesso deveu-se a equívocos inescusáveis praticados culposamente pelo causídico.2.Comprovado que o advogado deixou de observar cuidado objetivo ao não conferir a documentação erroneamente apresentada pela parte que, posteriormente, veio a sucumbir em razão do equívoco, deve ele responder pelos prejuízos advindos da perda da causa.3.Considerando que a autora contribuiu efetivamente para o evento, ao entregar documentos diversos dos que lhe foram solicitados pelo advogado, tendo em vista que, em razão de sua profissão, dispunha de conhecimento suficiente para compreender que a ausência dos documentos necessários poderia levar à improcedência do pedido formulado na ação, resta configurada a culpa concorrente, a justificar a redução do quantum indenizatório à metade dos prejuízos por ela suportados.4.Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 22/08/2005
Data da Publicação : 13/09/2005
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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