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Jurisprudência


TJDF APC - 223867-20020910111053APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA EXCLUÍDA - NÃO APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EM FACE DA AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL DA COBERTURA PARA ACIDENTES PESSOAIS A PASSAGEIROS - COMPROVAÇÃO DE CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO - CONFIGURADA A RESPONSABILIDADE CIVIL PARA FINS DE REPARAÇÃO DE DANO. 01.Considerando que o contrato firmado entre seguradora e segurado não prevê a cobertura para acidente pessoal a passageiros, não há que se falar em violação ao Código de Defesa do Consumidor quanto à interpretação mais favorável ao consumidor de cláusulas contratuais.02.Havendo demonstração de que o condutor do veículo agiu com culpa, deve responder pelos danos causados.03.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 08/08/2005
Data da Publicação : 13/09/2005
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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