TJDF APC - 223877-20040710172392APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL - FAMÍLIA - ALIMENTOS - DIREITO INDISPONÍVEL - REVELIA - EFEITOS - ART. 320, INC. II, CPC - MAIORIDADE - EXONERAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA - OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - SENTENÇA CASSADA.1. A revelia, por si só, não autoriza a exoneração dos alimentos, eis que tratando a demanda de direitos indisponíveis, nos termos do artigo 320, inciso II, do Código de Processo Civil, seus efeitos não se consumam plenamente, devendo o juiz se ater à real capacidade financeira do alimentante e às necessidades do alimentando.2. Apenas o fato de ter o alimentado atingido a maioridade não é suficiente para a exoneração da pensão alimentícia, devendo ser detidamente analisado o binômio necessidade do alimentado e possibilidade do alimentante, consoante o disposto nos artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil.3. RECURSO PROVIDO, SENTENÇA CASSADA.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - FAMÍLIA - ALIMENTOS - DIREITO INDISPONÍVEL - REVELIA - EFEITOS - ART. 320, INC. II, CPC - MAIORIDADE - EXONERAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA - OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - SENTENÇA CASSADA.1. A revelia, por si só, não autoriza a exoneração dos alimentos, eis que tratando a demanda de direitos indisponíveis, nos termos do artigo 320, inciso II, do Código de Processo Civil, seus efeitos não se consumam plenamente, devendo o juiz se ater à real capacidade financeira do alimentante e às necessidades do alimentando.2. Apenas o fato de ter o alimentado atingido a maioridade não é suficiente para a exoneração da pensão alimentícia, devendo ser detidamente analisado o binômio necessidade do alimentado e possibilidade do alimentante, consoante o disposto nos artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil.3. RECURSO PROVIDO, SENTENÇA CASSADA.
Data do Julgamento
:
15/08/2005
Data da Publicação
:
13/09/2005
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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