TJDF APC - 223949-20020110188474APC
RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS - ERRO DE PREPOSTO DE ESTABELECIMENTO BANCÁRIO QUE ENVIA DADOS DE TERCEIRO PARA LISTAS NEGATIVAS COMO INADIMPLENTE, AO INVÉS DOS DADOS DO VERDADEIRO DEVEDOR - DEVER DE INDENIZAR DO BANCO - VALOR RAZOÁVEL QUE NÃO PODE TRADUZIR-SE EM ENRIQUECIMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS À PARTE ILEGÍTIMA PARA RESPONDER AO PLEITO.O envio de dados de pessoa que não se encontra em débito, por engano, merece indenização, porque macula o nome, em prejuízo moral.O valor da indenização há de ser arbitrado de forma razoável, atendendo às condições das partes, à extensão da ofensa e ao intuito educativo.A parte-autora dever arcar com honorários advocatícios em relação a quem não tem legitimidade para responder ao pleito indenizatório. Apelação e recurso adesivo não providos. Unânime.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS - ERRO DE PREPOSTO DE ESTABELECIMENTO BANCÁRIO QUE ENVIA DADOS DE TERCEIRO PARA LISTAS NEGATIVAS COMO INADIMPLENTE, AO INVÉS DOS DADOS DO VERDADEIRO DEVEDOR - DEVER DE INDENIZAR DO BANCO - VALOR RAZOÁVEL QUE NÃO PODE TRADUZIR-SE EM ENRIQUECIMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS À PARTE ILEGÍTIMA PARA RESPONDER AO PLEITO.O envio de dados de pessoa que não se encontra em débito, por engano, merece indenização, porque macula o nome, em prejuízo moral.O valor da indenização há de ser arbitrado de forma razoável, atendendo às condições das partes, à extensão da ofensa e ao intuito educativo.A parte-autora dever arcar com honorários advocatícios em relação a quem não tem legitimidade para responder ao pleito indenizatório. Apelação e recurso adesivo não providos. Unânime.
Data do Julgamento
:
06/06/2005
Data da Publicação
:
15/09/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIA BEATRIZ PARRILHA
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