TJDF APC - 223975-20040710236286APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AQUISIÇÃO DE BEM LITIGIOSO. OPOSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL. VIA ADEQUADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 42 DO CODEX.1. Se o adquirente de imóvel, objeto de contenda judicial, pretende proteger esse seu respectivo direito, não poderá se valer do instituto da oposição (art. 56 e segs. do CPC), mas, sim, da assistência litisconsorcial, conforme previsto no art. 42, § 2°, do Codex. Isso porque, na oposição, o opoente se volta contra as partes no processo principal; na assistência litisconsorcial, ao contrário, o assistente (adquirente) demanda, em conjunto com o assistido (alienante), tão-somente em desfavor da parte contrária, haja vista que o direito litigado pertence àquele (adquirente).2. Recurso conhecido e provido. Sentença prestigiada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AQUISIÇÃO DE BEM LITIGIOSO. OPOSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL. VIA ADEQUADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 42 DO CODEX.1. Se o adquirente de imóvel, objeto de contenda judicial, pretende proteger esse seu respectivo direito, não poderá se valer do instituto da oposição (art. 56 e segs. do CPC), mas, sim, da assistência litisconsorcial, conforme previsto no art. 42, § 2°, do Codex. Isso porque, na oposição, o opoente se volta contra as partes no processo principal; na assistência litisconsorcial, ao contrário, o assistente (adquirente) demanda, em conjunto com o assistido (alienante), tão-somente em desfavor da parte contrária, haja vista que o direito litigado pertence àquele (adquirente).2. Recurso conhecido e provido. Sentença prestigiada.
Data do Julgamento
:
27/06/2005
Data da Publicação
:
04/10/2005
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
Mostrar discussão