main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 224000-20040110692112APC

Ementa
APELAÇÃO CIVEL. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO REGISTRO PÚBLICO. DOCUMENTO HÁBIL PARA DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. FRAUDE A EXECUÇÃO NÃO CARACTERIZADA. 1 - Pacífico o entendimento dos Tribunais de que o instrumento de compra e venda é documento hábil para a interposição de embargos de terceiro, com o objetivo de desconstituir a penhora realizada sobre o imóvel, cuja posse o cessionário do direito adquiriu anteriormente ao ajuizamento da ação, não obstante a falta de sua inscrição no registro público. 2 - Ao adquirente de boa-fé deve ser concedida a liberação do bem penhorado se, quando de sua aquisição ainda não se verificava o registro de qualquer óbice para a concretização do negócio.3 - Recursos conhecidos e NÃO PROVIDOS.

Data do Julgamento : 15/08/2005
Data da Publicação : 15/09/2005
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Mostrar discussão