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Jurisprudência


TJDF APC - 224016-20030110391926APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL - MORTE DA MUTUÁRIA - SEGURO HABITACIONAL - INDENIZAÇÃO - LEGITIMIDADE - FORMAL DE PARTILHA - AVERBAÇÃO NÃO NECESSÁRIA.-Se o seguro habitacional estipula a liquidação antecipada da dívida em caso de sinistro sofrido pela mutuária, sendo imposto contratualmente no interesse do agente financeiro, cabe a ele responder pela indenização para quitação antecipada do imóvel, reservando-se o direito de regresso contra a seguradora.-O banco financiador é parte legítima ad causam, em virtude da vinculação subjetiva das obrigações assumidas entre o agente estipulante e o mutuário. -O formal de partilha, devidamente homologado em juízo, é documento hábil para produzir os efeitos necessários à pretensão, independentemente de averbação no cartório de registro de imóveis.-Recurso improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 27/06/2005
Data da Publicação : 15/09/2005
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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