- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 224127-20040110968203APC

Ementa
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - SEGURO DE VIDA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM REJEITADA - RECIBO DE QUITAÇÃO - IRRELEVÂNCIA.1. Se as empresas seguradoras não comprovam o papel de cada uma no contrato de seguro firmado, alegando que uma delas apenas faz a intermediação, deve-se adotar a teoria da aparência estatuída pelo Código de Defesa do Consumidor, respondendo a empresa preposta pelas obrigações contratadas.2. O recibo de quitação dado pelo beneficiário do seguro em relação à indenização paga a menor não o impede de pleitear, em juízo, a diferença em relação ao montante que efetivamente lhe é devido.3. PRELIMINAR REJEITADA, RECURSO IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 29/08/2005
Data da Publicação : 15/09/2005
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA