TJDF APC - 224135-20030110095618APC
CIVIL - CONTRATO DE SEGURO - INVALIDEZ PERMANENTE - LAUDO DO INSS - APOSENTADORIA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - DANO MORAL. 1. A conclusão de invalidez permanente pelo INSS reveste-se da presunção de legitimidade e é prova bastante para ensejar a cobertura do seguro.2. A cláusula contratual que coloca o segurado em desvantagem exagerada é nula de pleno direito, nos termos do art. 51, inciso IV, do CDC. 3. Os juros de mora, no caso de responsabilidade fundada em contrato, são computados a partir da citação e não do evento.4. O inadimplemento contratual, consistente na recusa da seguradora em efetuar o pagamento do seguro, não gera, isoladamente, danos morais.
Ementa
CIVIL - CONTRATO DE SEGURO - INVALIDEZ PERMANENTE - LAUDO DO INSS - APOSENTADORIA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - DANO MORAL. 1. A conclusão de invalidez permanente pelo INSS reveste-se da presunção de legitimidade e é prova bastante para ensejar a cobertura do seguro.2. A cláusula contratual que coloca o segurado em desvantagem exagerada é nula de pleno direito, nos termos do art. 51, inciso IV, do CDC. 3. Os juros de mora, no caso de responsabilidade fundada em contrato, são computados a partir da citação e não do evento.4. O inadimplemento contratual, consistente na recusa da seguradora em efetuar o pagamento do seguro, não gera, isoladamente, danos morais.
Data do Julgamento
:
04/08/2005
Data da Publicação
:
15/09/2005
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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