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Jurisprudência


TJDF APC - 224148-20040110299560APC

Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA (POSTALIS) - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - DESLIGAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS - DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS VERTIDAS PELOS ASSOCIADOS - CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPC. 1. O Superior Tribunal de Justiça já assentou que o termo inicial para contagem do prazo prescricional é aquele em que devolvidos os montantes aos autores, pois dali surgiu o direito de acionar a ré por alguma diferença havida.2. Em matéria de prescrição, a interpretação é sempre restritiva. 3. Embora o artigo 103 da Lei n.º 8.213/91 e o artigo 110 do Regulamento da POSTALIS prevejam prazo prescricional de 5 (cinco) anos, não pode ser aplicado, haja vista referir-se aos benefícios pagos, tais como aposentadoria e pensão. Não há que se falar em prescrição qüinqüenal ou aplicação da Súmula 291 do STJ. 4. Aplica-se o prazo vintenário para a cobrança da correção monetária plena dos valores pessoais vertidos por ocasião do desligamento do associado do plano de previdência privada.5. A correção monetária é apenas a forma mais objetiva de recompor o poder aquisitivo da moeda, em virtude da alta inflação que assolou o país por muitos anos, devendo ser calculada de forma a retratar fielmente a realidade da decomposição da moeda. 6. O IPC (Índice de Preços ao Consumidor) deve ser aplicado para corrigir as contribuições pessoais devolvidas por ocasião do desligamento do associado do plano de previdência complementar. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça.7. Provimento parcial ao recurso da POSTALIS, em obediência ao Princípio da Adstrição ao pedido. Apelo dos autores provido.

Data do Julgamento : 04/08/2005
Data da Publicação : 15/09/2005
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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