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Jurisprudência


TJDF APC - 224150-20040310026118APC

Ementa
DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO CIVIL. PRESCRIÇÃO. CÓDIGO CIVIL DE 2002. CONFLITO INTERTEMPORAL DE NORMAS. ART. 2028, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. 1. Quando se tiver pretensão de reparação de danos, sustentada em ilícito ocorrido na vigência do Código Civil de 1916, o prazo prescricional será o da lei nova (Código Civil de 2002), se, ainda que reduzido, não houver transcorrido mais da metade do prazo estabelecido na lei revogada (art. 2.028, do atual Código Civil).2. O prazo prescricional estipulado no atual Código Civil deve ser contado a partir da sua vigência (11.01.2002) para não se outorgar à lei nova uma retroatividade prejudicial aos direitos já incorporados ao patrimônio das partes. 3. Recurso provido para afastar o decreto de prescrição, cassar a sentença e permitir o desenvolvimento do processo.

Data do Julgamento : 27/06/2005
Data da Publicação : 15/09/2005
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANTONINHO LOPES
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