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Jurisprudência


TJDF APC - 224250-20010110638852APC

Ementa
DIREITOS AUTORAIS. USO NÃO AUTORIZADO DE CHARGES, JORNAL E CALENDÁRIOS DE SINDICATO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO.1. O ressarcimento pelo uso não autorizado de charges deve superar o que corresponderia ao consentido, sob pena de tornar-se dispensável, na prática, a prévia anuência do autor para utilização da sua obra. Ademais, o ato vedado não pode ter conseqüência igual ao do permitido.2. Ao caso, porém, não se aplica o art. 103, da Lei 9.610/98, que especifica sanção para hipótese distinta, qual seja, a de edição fraudulenta, tal como já era previsto no art. 122 da revogada Lei 5.988/73.3. Por sua vez, a indenização dos danos morais deve pautar-se pelos critérios da proporcionalidade e razoabilidade, devidamente observados na espécie.4. A sucumbência recíproca impõe a distribuição proporcional dos respectivos ônus, observando-se, quanto ao autor, as prescrições do art. 12 da Lei 1.060/50.5. Configurada a deserção, não se conhece do apelo interposto pelo réu.

Data do Julgamento : 27/06/2005
Data da Publicação : 20/09/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FERNANDO HABIBE
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