TJDF APC - 224259-20000610035684APC
PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - SEGURO - QUEBRA DE PERFIL - VEÍCULO CONDUZIDO EM OUTRA LOCALIDADE QUE NÃO A DA CONTRATAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.É ônus da seguradora, no ato da contratação, fazer o levantamento de todos os dados que julgar necessários para a realização do seguro, não havendo que se falar em omissão de dados referentes ao perfil do segurado após a ocorrência de sinistro.Não há que ser acolhida a alegação da seguradora de que houve quebra de perfil por parte do consumidor, em razão da circulação do veículo segurado em local que não o da contratação, tanto mais quando o bem é furtado na mesma cidade em que foi firmada a avença.
Ementa
PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - SEGURO - QUEBRA DE PERFIL - VEÍCULO CONDUZIDO EM OUTRA LOCALIDADE QUE NÃO A DA CONTRATAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.É ônus da seguradora, no ato da contratação, fazer o levantamento de todos os dados que julgar necessários para a realização do seguro, não havendo que se falar em omissão de dados referentes ao perfil do segurado após a ocorrência de sinistro.Não há que ser acolhida a alegação da seguradora de que houve quebra de perfil por parte do consumidor, em razão da circulação do veículo segurado em local que não o da contratação, tanto mais quando o bem é furtado na mesma cidade em que foi firmada a avença.
Data do Julgamento
:
27/06/2005
Data da Publicação
:
04/10/2005
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DE AQUINO PERPÉTUO
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