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Jurisprudência


TJDF APC - 224320-20040910039066APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - AUSÊNCIA DE COBERTURA PARA O EVENTO - INDIFERENÇA - FIXAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE.1. A ausência de cobertura do seguro obrigatório (DPVAT) não obsta seu deferimento, consoante o verbete nº 257 da Súmula do e. STJ, segundo o qual a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.2. Nenhum impedimento existe para que a fixação do quantum indenizatório seja feita com base no valor do salário mínimo, em obediência a critério legal específico e determinado pela Lei nº 6.194/74, que não se confunde com índice de reajuste ou vinculação do salário mínimo para qualquer finalidade (Precedentes do e. STJ).3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 15/08/2005
Data da Publicação : 20/09/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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