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Jurisprudência


TJDF APC - 224607-20040110785063APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. AÇÃO CRIMINAL. MORTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE.1.Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, o termo a quo da prescrição conta-se do trânsito em julgado da sentença condenatória definitiva.2.Para a fixação da indenização por danos morais, há de ser observado, além do dano sofrido pela parte ofendida, o caráter sancionatório e inibidor da condenação, o que implica o adequado exame das circunstâncias do caso, da capacidade econômica do ofensor e o efeito pedagógico que há de decorrer da condenação.3.Os honorários advocatícios devem remunerar o trabalho do advogado de forma razoável, não podendo ser arbitrados em montante irrisório.4.Apelo não provido.

Data do Julgamento : 29/08/2005
Data da Publicação : 20/09/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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