TJDF APC - 224627-20040110500670APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SAQUE INDEVIDO DE FGTS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.1 - O termo a quo da prescrição inicia-se apenas com o conhecimento da violação do direito, porquanto somente a partir de então aquele que teve seu direito atingido passa a ter a possibilidade de ação.2 - Invertido o ônus da prova, cabe à ré fazer prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.3 - Em se verificando saques indevidos em conta vinculada ao FGTS, cabe ao banco a prova da culpa exclusiva do cliente, sob pena de ter de ressarci-lo pelos danos sofridos.4 - Recurso improvido.5 - Sentença mantida.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SAQUE INDEVIDO DE FGTS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.1 - O termo a quo da prescrição inicia-se apenas com o conhecimento da violação do direito, porquanto somente a partir de então aquele que teve seu direito atingido passa a ter a possibilidade de ação.2 - Invertido o ônus da prova, cabe à ré fazer prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.3 - Em se verificando saques indevidos em conta vinculada ao FGTS, cabe ao banco a prova da culpa exclusiva do cliente, sob pena de ter de ressarci-lo pelos danos sofridos.4 - Recurso improvido.5 - Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
02/06/2005
Data da Publicação
:
20/09/2005
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
Mostrar discussão