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Jurisprudência


TJDF APC - 224952-19980110705277APC

Ementa
CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍTIMA FATAL. LESÕES PERMANENTES NOS FILHOS SOBREVIVENTES. CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO CAMINHÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE EXCLUIU A TRANSPORTADORA PROPRIETÁRIA DA CARRETA DO PÓLO PASSIVO DA LIDE. LAUDO PERICIAL: VALOR PROBATORIO. LIMITE DA INDENIZAÇÃO AOS 24 (VINTE E QUATRO) ANOS DOS MENORES. HONORÁRIOS: MANUTENÇÃO. DANOS MORAIS MAJORADOS. JUROS MORATÓRIOS FIXADOS EM 6% AO ANO. PRECEDENTE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Ficou comprovado nos autos, pelo laudo pericial, que tem maior valor probatório que o boletim de ocorrência, que o condutor do caminhão foi o responsável pelo acidente. 2. A sentença deve ser mantida na parte que excluiu a Transportadora Binotto S/A do pólo passivo da demanda, uma vez que antes do acidente havia vendido o cavalo mecânico à Transportadora Salvador Ltda.3. Os danos morais devem ser majorados para R$ 100.000,00, tendo em vista as lesões sofridas pelos autores e o falecimento da condutora do veículo.4. A indenização aos menores é devida até que atinjam os 24 (vinte e quatro) anos de idade. Precedentes.5. Os juros moratórios devem ser fixados em 6% ao ano.6.Não há que se falar em dedução do valor do seguro obrigatório da indenização paga aos autores, por se tratar de relação jurídica diversa. Precedente.6. Os honorários foram corretamente fixados, na forma do § 3º do art. 20 do CPC.7. Recursos parcialmente providos.

Data do Julgamento : 29/08/2005
Data da Publicação : 27/09/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : HERMENEGILDO GONÇALVES
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