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Jurisprudência


TJDF APC - 225230-20040110523673APC

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ALIENADO. RESTRIÇÃO. RESERVA DE DOMÍNIO. AUSÊNCIA DE REGISTRO. NEGLIGÊNCIA E IMPRUDÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.I - Firmado contrato de alienação fiduciária de veículo automotor, tem a instituição financeira credora a obrigação de proceder, incontinenti (ela mesma ou exigir do devedor que o faça), à anotação da reserva de domínio no documento único de transferência, por meio do órgão de trânsito competente, a fim de dar a publicidade necessária à restrição que paira sobre o bem e evitar, assim, danos a terceiros de boa-fé.II - Age com negligência e imprudência a instituição financeira que, em detrimento do resguardo até de seus próprios direitos, deixa de envidar, junto ao DETRAN, os esforços necessários para que seja efetivada a anotação de restrição existente sobre veículo, sendo, portanto, parte legítima para responder pelos danos que sua omissão venha a causar a terceiros.III - A fixação do valor relativo à indenização por danos morais deve atender à tríplice finalidade dessa sanção, quais sejam, de dar à vítima uma compensação, ainda que material; punir o infrator pela agressão ao bem jurídico subjetivo; e desestimulá-lo à prática de atos ilícitos, de forma que sinta ser mais vantajoso atentar para os cuidados objetivos necessários em sua conduta a ter que pagar indenizações.IV - Recurso do réu improvido. Recurso da autora provido para majoração do quantum indenizatório.

Data do Julgamento : 22/08/2005
Data da Publicação : 29/09/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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