TJDF APC - 225249-20050150051552APC
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPRENSA. LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. DIREITO À HONRA. LIMITE. VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS. IRRELEVÂNCIA. TARIFAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO PROVIDO.I - A liberdade de imprensa não se consubstancia salvo conduto para aviltar a honra e a imagem do sujeito dos fatos noticiados, ainda que verdadeiros, resultando inquestionável que, ultrapassando os lindes de sua função magna de informar, o veículo que procede à divulgação de forma perniciosa, com sensacionalismo, insinuações dúbias, fazendo uso de vocábulo desrespeitoso, responde pelo excesso de seu ato que redundar em vulneração de direitos igualmente garantidos pela Carta Cidadã.II - A teor do entendimento consolidado do egrégio Superior Tribunal de Justiça, a indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista na Lei de Imprensa (Súmula 281).Não configurada na espécie, por nenhuma da formas previstas nos arts. 12 e seguintes da Lei de Imprensa, o abuso a que alude o art. 49, como violador de direito e prejudicial ao recorrente, de modo a sustentar a sua pretensão de reparação civil de eventuais danos morais.III - Recurso provido.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPRENSA. LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. DIREITO À HONRA. LIMITE. VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS. IRRELEVÂNCIA. TARIFAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO PROVIDO.I - A liberdade de imprensa não se consubstancia salvo conduto para aviltar a honra e a imagem do sujeito dos fatos noticiados, ainda que verdadeiros, resultando inquestionável que, ultrapassando os lindes de sua função magna de informar, o veículo que procede à divulgação de forma perniciosa, com sensacionalismo, insinuações dúbias, fazendo uso de vocábulo desrespeitoso, responde pelo excesso de seu ato que redundar em vulneração de direitos igualmente garantidos pela Carta Cidadã.II - A teor do entendimento consolidado do egrégio Superior Tribunal de Justiça, a indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista na Lei de Imprensa (Súmula 281).Não configurada na espécie, por nenhuma da formas previstas nos arts. 12 e seguintes da Lei de Imprensa, o abuso a que alude o art. 49, como violador de direito e prejudicial ao recorrente, de modo a sustentar a sua pretensão de reparação civil de eventuais danos morais.III - Recurso provido.
Data do Julgamento
:
22/08/2005
Data da Publicação
:
29/09/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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