TJDF APC - 225468-20040110552704APC
CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. SALDO DEVEDOR. CORREÇÃO. IPC-r. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO. SEGURO.1 - A correção do saldo devedor antes da amortização, que não proporciona ganho indevido, tem por finalidade evitar que o credor perca parte do que emprestou.2 - Se prevista a aplicação do IPC-r como índice de correção do saldo devedor, este o índice a ser utilizado e não outro de escolha do mutuário.3 - Na aplicação da tabela price, em que os juros são pagos integralmente pelas prestações do financiamento, e o saldo devedor amortizado por outra parte das prestações, não há cobrança de juros sobre juros. 4 - Prevista na escritura pública de compra e venda do imóvel a incidência de taxa de quitação por morte e seguro de cobertura do imóvel, a cobrança, na forma prevista, não é abusiva nem ilegal. 5 - Apelação da ré provida. Não provida a do autor.
Ementa
CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. SALDO DEVEDOR. CORREÇÃO. IPC-r. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO. SEGURO.1 - A correção do saldo devedor antes da amortização, que não proporciona ganho indevido, tem por finalidade evitar que o credor perca parte do que emprestou.2 - Se prevista a aplicação do IPC-r como índice de correção do saldo devedor, este o índice a ser utilizado e não outro de escolha do mutuário.3 - Na aplicação da tabela price, em que os juros são pagos integralmente pelas prestações do financiamento, e o saldo devedor amortizado por outra parte das prestações, não há cobrança de juros sobre juros. 4 - Prevista na escritura pública de compra e venda do imóvel a incidência de taxa de quitação por morte e seguro de cobertura do imóvel, a cobrança, na forma prevista, não é abusiva nem ilegal. 5 - Apelação da ré provida. Não provida a do autor.
Data do Julgamento
:
05/09/2005
Data da Publicação
:
06/10/2005
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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