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Jurisprudência


TJDF APC - 225852-20040111022689APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA E VERBA DE SUCUMBÊNCIA NO CASO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO.1. O MM. Juiz de Direito concedeu, supervenientemente, a gratuidade judiciária à parte. Nessa parte, não se conhece do recurso por falta de interesse.2. A regra geral é que o desistente arque com despesas e honorários de advogado (art. 26, caput do CPC). Segundo Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery, a desistência da ação é ato privativo do autor e enseja a extinção do processo sem julgamento do mérito (CPC 267 VIII). Se a desistência ocorre antes da citação, o autor responde apenas pelas custas e despesas processuais, mas não por honorários de advogado. Requerida depois da citação, a desistência da ação acarreta para o autor o dever de suportar os honorários de advogado da parte contrária. (Código de processo civil comentado e legislação civil extravagante em vigor. 5ª ed. Revista dos Tribunais, 2001, p. 423).3. Recurso em parte conhecido e nessa parte provido. Unânime.

Data do Julgamento : 12/09/2005
Data da Publicação : 04/10/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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