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Jurisprudência


TJDF APC - 225903-20040150089238APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. LOCAÇÃO. COBRANÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA. ARTIGO 538, CPC. JUROS DE MORA NÃO CONVENCIONADOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. ARTIGO 219, CPC. ALÍQUOTA. SELIC. ARTIGO 406 DO NOVO CÓDIGO CIVIL.1 - Não há reparos a serem promovidos à sentença que aplica a multa prevista no Artigo 538 do CPC quando manifestamente protelatórios os embargos a ela opostos.2 - Não convencionados os juros de mora no instrumento contratual de locação, esses são devidos a partir da citação do devedor na ação de cobrança (Artigo 219 do CPC), no percentual da Taxa SELIC (Artigo 406 do CCB).3 - Recurso improvido.

Data do Julgamento : 15/08/2005
Data da Publicação : 04/10/2005
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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