TJDF APC - 226244-20000110999458APC
FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AGRAVO RETIDO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DEPÓSITO. CDC. TR. SEGURO. SALDO DEVEDOR. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. I - A antecipação de tutela foi indeferida para depósito das prestações e a mora dos autores é evidente, diante do decurso do tempo. Agravo retido improvido.II - Preclusão quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, em face da não-interposição de recurso do despacho saneador. III - Há mitigação do princípio da pacta sunt servanda, possibilitando a revisão do contrato em face da onerosidade excessiva.IV - A TR é admitida como índice de correção monetária, quando houver previsão contratual. Súmula 295 do e. STJ. V - Os autores não provaram o excesso no valor do seguro, razão pela qual se conclui pela sua cobrança proporcional. VI - A correção do saldo devedor somente deve incidir depois de deduzida a parcela paga. VII - Os juros máximos admitidos são aqueles fixados a título de taxa nominal, vedada a capitalização. VIII - Discussão posterior da dívida em ação revisional não retira a liquidez do título executivo extrajudicial. IX - Agravo retido parcialmente conhecido e improvido. Apelação do réu conhecida e improvida. Apelação dos autores conhecida e parcialmente provida. Maioria.
Ementa
FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AGRAVO RETIDO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DEPÓSITO. CDC. TR. SEGURO. SALDO DEVEDOR. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. I - A antecipação de tutela foi indeferida para depósito das prestações e a mora dos autores é evidente, diante do decurso do tempo. Agravo retido improvido.II - Preclusão quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, em face da não-interposição de recurso do despacho saneador. III - Há mitigação do princípio da pacta sunt servanda, possibilitando a revisão do contrato em face da onerosidade excessiva.IV - A TR é admitida como índice de correção monetária, quando houver previsão contratual. Súmula 295 do e. STJ. V - Os autores não provaram o excesso no valor do seguro, razão pela qual se conclui pela sua cobrança proporcional. VI - A correção do saldo devedor somente deve incidir depois de deduzida a parcela paga. VII - Os juros máximos admitidos são aqueles fixados a título de taxa nominal, vedada a capitalização. VIII - Discussão posterior da dívida em ação revisional não retira a liquidez do título executivo extrajudicial. IX - Agravo retido parcialmente conhecido e improvido. Apelação do réu conhecida e improvida. Apelação dos autores conhecida e parcialmente provida. Maioria.
Data do Julgamento
:
08/08/2005
Data da Publicação
:
04/10/2005
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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