TJDF APC - 226253-20030110454497APC
COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ. LER/DORT. JUROS. CITAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - Os microtraumas decorrentes do esforço repetitivo, causadores da LER/DORT, são considerados acidente de trabalho e, por isso, ensejam o pagamento da apólice referente à indenização de invalidez permanente por acidente.II - A data para incidência dos juros é aquela em que o devedor é formalmente instado a cumprir com a obrigação, ou seja, da citação.III - Os danos morais não foram comprovados, ficaram apenas configurados aborrecimentos advindos do inadimplemento contratual.IV - Os honorários advocatícios são fixados com fundamento no art. 20, § 3º do CPC quando houver condenação.V - Apelações conhecidas e, ambas, parcialmente providas. Unânime.
Ementa
COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ. LER/DORT. JUROS. CITAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - Os microtraumas decorrentes do esforço repetitivo, causadores da LER/DORT, são considerados acidente de trabalho e, por isso, ensejam o pagamento da apólice referente à indenização de invalidez permanente por acidente.II - A data para incidência dos juros é aquela em que o devedor é formalmente instado a cumprir com a obrigação, ou seja, da citação.III - Os danos morais não foram comprovados, ficaram apenas configurados aborrecimentos advindos do inadimplemento contratual.IV - Os honorários advocatícios são fixados com fundamento no art. 20, § 3º do CPC quando houver condenação.V - Apelações conhecidas e, ambas, parcialmente providas. Unânime.
Data do Julgamento
:
29/08/2005
Data da Publicação
:
04/10/2005
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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