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Jurisprudência


TJDF APC - 226612-20040110933203APC

Ementa
PROCESSO CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA - DECRETAÇÃO DE NULIDADE - VEDAÇÃO DA PRÁTICA DE CAPITALIZAÇÃO - JUROS CONTRATADOS - APLICABILIDADE DO CDC - SENTENÇA CASSADA.1)O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, a teor da Súmula 297 do STJ.2)As normas de ordem pública, instituídas pelo subsistema do Código de Defesa do Consumidor, incidem nas relações existentes entre a instituição financeira e os destinatários finais dos serviços bancários oferecidos (financiamento, seguro de vida, movimentação de conta corrente).3)Somente nas hipóteses em que expressamente autorizada por lei específica, a capitalização de juros se mostra admissível. Nos demais casos, é vedada, mesmo quando pactuada, porquanto não revogado pela Lei 4.595/64 o art. 4º do Decreto 22.626/33. 4)A incidência de juros à taxa de 10% (dez por cento ao mês), numa inflação controlada, evidencia-se abusiva, notadamente pelos juros que são pagos pelo sistema financeiro que, raramente, ultrapassam a taxa de 1,5% (um e meio por cento ao mês). O perfil da instituição financeira demonstra o cabal desrespeito aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, a configurar ato ilegal e abusivo, à luz do art. 51, inciso IV do CDC, devendo ser declarada sua nulidade judicial.5)A fixação de juros por convenção entre os contratantes deve estar em sintonia com o princípio da razoabilidade. Verificada a abusividade, impõe-se sua revisão judicial, estabelecendo-se o equilíbrio entre as partes.

Data do Julgamento : 15/08/2005
Data da Publicação : 18/10/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DE AQUINO PERPÉTUO
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