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Jurisprudência


TJDF APC - 226640-20020111094792APC

Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - INSCRIÇÃO E MANUTENÇÃO INDEVIDAS NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - QUANTUM INDENIZATÓRIO.I - O julgamento antecipado da lide não importa em cerceamento de defesa, desde que se trate de matéria apenas de direito ou sendo de direito ou de fato, não necessite de produção de provas em audiência. Ademais, por economia processual, as provas desnecessárias devem ser indeferidas.II - Nos casos de inscrição e manutenção indevidas do nome nos cadastros de inadimplentes, prevalece o entendimento de que basta a comprovação do fato, sendo desnecessário perquirir a culpa ou prejuízo.III - Na fixação do quantum indenizatório, deve-se observar os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado, de modo a não ensejar enriquecimento sem causa.IV - Nas hipóteses de indenização por dano moral, a correção monetária deve incidir a partir da data da sentença e os juros de mora desde a citação.V - Recursos conhecidos. Parcialmente provido o do autor. Não provido o do réu. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 29/08/2005
Data da Publicação : 13/10/2005
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : HAYDEVALDA SAMPAIO
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