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Jurisprudência


TJDF APC - 226643-20030110096709APC

Ementa
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VEÍCULO. VIGÊNCIA DA PROPOSTA. SINISTRO OCORRIDO COM VEÍCULO REBAIXADO. SITUAÇÃO PRÉ-EXISTENTE. RECUSA EM INDENIZAR. IMPOSSIBILIDADE.- Havendo a contratação do seguro, admitida a proposta por parte do segurado, mediante o pagamento do respectivo prêmio e com a realização da vistoria do bem segurado, desde que ocorra o sinistro tem a seguradora o dever de indenizar na hipótese de roubo - cláusula de previsão - sendo descabida a alegação de encontrar-se o veículo rebaixado - uma situação pré-existente - antes, pois, de ser formalizado o contrato, a tornar o ajuste obrigatório. As cláusulas de índole potestativa, que deixam ao alvedrio do fornecedor a opção de cancelar o contrato, dando-se a feição impositiva em detrimento do real interesse do consumidor, são consideradas nulas de pleno direito, eis que se cuida de relação consumerista (CDC, art. 51, IX).

Data do Julgamento : 28/02/2005
Data da Publicação : 13/10/2005
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : DÁCIO VIEIRA
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