TJDF APC - 226643-20030110096709APC
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VEÍCULO. VIGÊNCIA DA PROPOSTA. SINISTRO OCORRIDO COM VEÍCULO REBAIXADO. SITUAÇÃO PRÉ-EXISTENTE. RECUSA EM INDENIZAR. IMPOSSIBILIDADE.- Havendo a contratação do seguro, admitida a proposta por parte do segurado, mediante o pagamento do respectivo prêmio e com a realização da vistoria do bem segurado, desde que ocorra o sinistro tem a seguradora o dever de indenizar na hipótese de roubo - cláusula de previsão - sendo descabida a alegação de encontrar-se o veículo rebaixado - uma situação pré-existente - antes, pois, de ser formalizado o contrato, a tornar o ajuste obrigatório. As cláusulas de índole potestativa, que deixam ao alvedrio do fornecedor a opção de cancelar o contrato, dando-se a feição impositiva em detrimento do real interesse do consumidor, são consideradas nulas de pleno direito, eis que se cuida de relação consumerista (CDC, art. 51, IX).
Ementa
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VEÍCULO. VIGÊNCIA DA PROPOSTA. SINISTRO OCORRIDO COM VEÍCULO REBAIXADO. SITUAÇÃO PRÉ-EXISTENTE. RECUSA EM INDENIZAR. IMPOSSIBILIDADE.- Havendo a contratação do seguro, admitida a proposta por parte do segurado, mediante o pagamento do respectivo prêmio e com a realização da vistoria do bem segurado, desde que ocorra o sinistro tem a seguradora o dever de indenizar na hipótese de roubo - cláusula de previsão - sendo descabida a alegação de encontrar-se o veículo rebaixado - uma situação pré-existente - antes, pois, de ser formalizado o contrato, a tornar o ajuste obrigatório. As cláusulas de índole potestativa, que deixam ao alvedrio do fornecedor a opção de cancelar o contrato, dando-se a feição impositiva em detrimento do real interesse do consumidor, são consideradas nulas de pleno direito, eis que se cuida de relação consumerista (CDC, art. 51, IX).
Data do Julgamento
:
28/02/2005
Data da Publicação
:
13/10/2005
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
DÁCIO VIEIRA
Mostrar discussão