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Jurisprudência


TJDF APC - 226646-20030110357385APC

Ementa
INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - IMPUTAÇÃO DE AUTORIA DE BOATOS QUE CULMINOU COM A DEMISSÃO DA AUTORA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.01.Verifica-se, com base nos depoimentos das testemunhas, que não é possível atribuir à apelante os boatos aludidos na petição. Também, quanto à conduta da recorrida, não há como lhe imputar a divulgação de que a recorrente teria espalhado o boato envolvendo apelado e um terceiro.02.Não prospera a alegação de que houve falsa acusação por parte da apelada. Compulsando os autos, percebe-se que o boato se tornou conhecido de muitas pessoas no ambiente de trabalho da recorrida. Assim, exercendo o seu direito, a recorrida, prejudicada com essa situação, resolveu apurar, criminalmente, a origem dessas notícias.03.O insucesso da ação criminal instaurada (a apelada decaiu do seu direito de queixa), não enseja a indenização moral à apelante, acusada, vez que houve motivação, tendo em vista a existência de um fato que denegria a sua imagem. 04.Apelação desprovida. Unânime.

Data do Julgamento : 22/08/2005
Data da Publicação : 13/10/2005
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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