TJDF APC - 226684-20030110700420APC
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. DEVOLUÇÃO DE CHEQUES. CAIXA ELETRÔNICO. CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUE SEM FUNDOS (ART.14 CIRCULAR BACEN Nº 1.528/89). 1. A informação do caixa eletrônico, mais tarde desconsiderada, de que o cheque sem provisão de fundos havia sido pago, só teria relevo para justificar o pagamento de indenização se as gestões que constrangeram o emitente partissem do seu portador. 2. Por isso, a inscrição do correntista no Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos (CCF) pelo banco sacado depois de previamente comunicado da devolução do cheque, a tanto não se presta, porque não dispensáveis as diligências do emitente para deixar os fatos esclarecidos. 3. Recurso improvido.
Ementa
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. DEVOLUÇÃO DE CHEQUES. CAIXA ELETRÔNICO. CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUE SEM FUNDOS (ART.14 CIRCULAR BACEN Nº 1.528/89). 1. A informação do caixa eletrônico, mais tarde desconsiderada, de que o cheque sem provisão de fundos havia sido pago, só teria relevo para justificar o pagamento de indenização se as gestões que constrangeram o emitente partissem do seu portador. 2. Por isso, a inscrição do correntista no Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos (CCF) pelo banco sacado depois de previamente comunicado da devolução do cheque, a tanto não se presta, porque não dispensáveis as diligências do emitente para deixar os fatos esclarecidos. 3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
27/06/2005
Data da Publicação
:
14/10/2005
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANTONINHO LOPES
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