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Jurisprudência


TJDF APC - 226684-20030110700420APC

Ementa
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. DEVOLUÇÃO DE CHEQUES. CAIXA ELETRÔNICO. CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUE SEM FUNDOS (ART.14 CIRCULAR BACEN Nº 1.528/89). 1. A informação do caixa eletrônico, mais tarde desconsiderada, de que o cheque sem provisão de fundos havia sido pago, só teria relevo para justificar o pagamento de indenização se as gestões que constrangeram o emitente partissem do seu portador. 2. Por isso, a inscrição do correntista no Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos (CCF) pelo banco sacado depois de previamente comunicado da devolução do cheque, a tanto não se presta, porque não dispensáveis as diligências do emitente para deixar os fatos esclarecidos. 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 27/06/2005
Data da Publicação : 14/10/2005
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANTONINHO LOPES
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