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Jurisprudência


TJDF APC - 226686-20040110020348APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL - PLANO DE SAÚDE - REEEMBOLSO - PRINCÍPIO DA ISONOMIA - REVELIA DO ENTE PÚBLICO - CONFISSÃO FICTA - IMPOSSIBILIDADE. A Igualdade deve ser avaliada sob o seu aspecto material. É necessário tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na exata medida de suas desigualdades, com o claro objetivo de garantir que não se estabeleça qualquer diferença entre os indivíduos.O fato de ter sido deferido a um beneficiário e a outro não, o ressarcimento pelos gastos com cirurgias semelhantes, porém em épocas diferentes, não implica necessariamente em transgressão à norma constitucional que trata da igualdade a ser observada entre integrantes de Plano de Saúde.A decisão posterior, beneficiando outro associado, poderá contemplar os casos vindouros, jamais aqueles pretéritos, afigurando-se, dessa forma, a aplicação da regra procedimental do tempus regit actum. Por se tratar de direitos indisponíveis, os da Fazenda Pública, a regra a ser aplicada em caso de revelia é a do art. 320, inc. II, do Código de Processo Civil, que relativiza seus efeitos em relação a um Ente Público. Incide, também, a regra do art. 302, inc. I, do mesmo diploma legal, quanto aos fatos não impugnados.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 19/09/2005
Data da Publicação : 14/10/2005
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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