TJDF APC - 226701-20040510090136APC
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRESCRIÇÃO. INÍCIO. 1 - Violado o direito começa a fluir o prazo prescricional da ação para repará-lo.2 - Em se tratando de dano decorrente de prestação de serviços, em relação submetida às normas de proteção ao consumidor, o prazo prescricional da ação para repará-lo, de cinco anos, somente se inicia a partir do conhecimento do fato danoso.3 - Tendo o consumidor, durante o prazo de vigência do contrato, a sua disposição os serviços que contratou - usufruir de clube de lazer - descabido restituir-lhe valor que pagou.4 - Vencido o prazo de validade do cartão de ingresso nas dependências de clube social, impedir a entrada do ex-associado, exercício de um direito, não causa dano moral.5 - Apelação não provida.
Ementa
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRESCRIÇÃO. INÍCIO. 1 - Violado o direito começa a fluir o prazo prescricional da ação para repará-lo.2 - Em se tratando de dano decorrente de prestação de serviços, em relação submetida às normas de proteção ao consumidor, o prazo prescricional da ação para repará-lo, de cinco anos, somente se inicia a partir do conhecimento do fato danoso.3 - Tendo o consumidor, durante o prazo de vigência do contrato, a sua disposição os serviços que contratou - usufruir de clube de lazer - descabido restituir-lhe valor que pagou.4 - Vencido o prazo de validade do cartão de ingresso nas dependências de clube social, impedir a entrada do ex-associado, exercício de um direito, não causa dano moral.5 - Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
19/09/2005
Data da Publicação
:
11/10/2005
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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